Nos termos da lei, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, "em espaços fechados", que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na legislação. Os animais terão de estar presos, "com trela curta", e "não podem circular livremente", estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
Tendo como objetivo o cumprimento da lei, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) produziu, para distribuição gratuita aos seus associados, um dístico específico para os estabelecimentos que optem por permitir a entrada e permanência de animais de companhia, que obteve já a concordância da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), por prever as informações exigidas, como a lotação e condições de acesso, e que deverá ser afixado à entrada.
"Este é um tema que deveria ter sido alvo de uma profunda reflexão e que deveria ter tido em conta as preocupações do setor. Acreditamos que, por estas razões, grande parte dos restaurantes não irá aderir à permissão" mas "os proprietários que decidirem aderir não podem ignorar que estão a assumir a responsabilidade da presença dos animais no seu estabelecimento", afirmou a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, citada num comunicado da associação.




