O Conselho de Ministros aprovou, no dia 9, “os princípios que regem a introdução de portagens nas auto-estradas Scut”, fixando o início de cobrança de portagem nas Scut Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata já no dia 15 de Outubro, e nas Scut do Interior Norte (A24), Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve até 15 de Abril de 2011.
Em comunicado, o Governo adianta que serão introduzidos os princípios da “universalidade e da discriminação positiva na cobrança, para os utilizadores nas regiões mais desfavorecidas”, ou seja, será “criado um regime de discriminação positiva para cidadãos e empresas locais”.
Para o efeito deverá ser implementado “um sistema misto de isenções nas primeiras 10 utilizações mensais e de descontos de 15 por cento nas utilizações seguintes da respectiva Scut”.
Ficou ainda definido o estabelecimento de “um regime transitório de isenções, até 30 de Junho de 2012, que abrange os residentes e as empresas com sede em concelhos a menos de 10 quilómetros da auto-estrada (Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e de concelhos inseridos numa NUT cujo território esteja a menos de 20 km (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve)”, explica a mesma fonte do Governo. A partir de1 de Julho, as benesses aplicar-se-ão apenas relativamente às SCUT das regiões em que o rendimento per capita seja inferior a 80 por cento da média nacional.
No que diz respeito ao pagamento das portagens, há três modalidades que estarão disponíveis, “a já tradicional, associada a um débito em conta bancária pela Via Verde, e duas tipologias novas, um pré-carregamento com contrato, ou seja, sem anonimato, e um pré-carregamento com anonimato”.
“Quem já tem Via Verde não terá que fazer absolutamente mais nada para continuar a andar nas auto-estradas onde serão introduzidas portagens. Quem não tem e queira andar nestas auto-estradas terá que dirigir-se a um dos postos de venda (Via Verde e CTT)”, esclarece o Governo.
De acordo com resoluções do Conselho de Ministros já publicadas em Diário da República, o valor de referência, para a classe 1, a aplicar nas quatro auto-estradas, será de 0,06671 euros por quilómetro, a que acresce 21 por cento de IVA, ou seja, pouco mais de oito cêntimos.
A A24 faz a ligação entre a A25, em Viseu, e Chaves (até à fronteira com Espanha), possibilitando ainda a ligação ao IP4, em Vila Real, e à A7, somando assim um traçado com uma extensão total de 162 quilómetros. Feitas as contas, para usufruir na íntegra da auto-estrada do interior Norte, ou seja, para viajar de Viseu até à cidade flaviense, os condutores que não tiverem abrangidos pela discriminação positiva, anunciada pelo Governo, e seguindo a previsão da cobrança de cerca de oito cêntimos por quilómetro, vão ter que desembolsar mais de 13 euros.