Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
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Adega de Favaios pode facturar 12 milhões em 2010

Apesar das “imitações” que surgem no mercado, a facturação da Adega Cooperativa de Favaios subiu 22 por cento em valor e 13 por cento em volume, no primeiro semestre de 2010, face a 2009, devendo atingir os 12 milhões de euros no final do ano. Estes números representam um estímulo para os seus responsáveis que, em tempos difíceis, vêem a cooperativa consolidar o seu espaço comercial, apesar de terem concorrentes poderosos. Numa nota distribuída à comunicação social, a Adega assume a liderança no mercado, sustentando que o segundo operador, do sector dos moscatéis, tem seis vezes menos o seu volume comercial.

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Para o futuro, a Adega já está a planear uma campanha publicitária na Internet. Iniciativa que se junta a outra levada a cabo recentemente, durante a realização do Mundial da África do Sul, ao ter distribuído 50 mil cachecóis, alusivos à marca ‘Favaito’, por cafés, bares e outros estabelecimentos, premiando ainda quatro clientes com uma viagem para verem o jogo entre Portugal e o Brasil.

A Adega de Favaios sustenta ainda que, em Junho, foram comercializados mais 35 por cento, em volume, de garrafas de Moscatel de Favaios, do que em 2009, tendo as exportações aumentado em 25 por cento face a 2009.

As intenções futuras da Adega de Favaios passam por aumentar a distribuição das suas marcas nos mercados do Brasil, Angola e países de Leste. Recorde-se que, a adega também tem apostado no enoturismo, com a criação da Enoteca do Douro, um espaço único que deve ser visitado.

Para garantir a autenticidade do moscatel de Favaios está proibida por lei a produção de vinhos licorosos na região Demarcada do Douro. Nesta região só podem ser produzidos licorosos de qualidade com denominação de origem “Porto” e “Douro”, ou seja, só o vinho do Porto e o Moscatel podem ser elaborados. A base da criação deste diploma está sustentada pela crescente comercialização de vinhos licorosos sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, e na conciliação da defesa da genuinidade e da garantia qualitativa inerente aos vinhos licorosos de qualidade, produzidos em regiões determinadas, VLQPRD. Por tal, esta medida tem como objectivo prevenir o risco de fraudes e a desvalorização da imagem do moscatel.

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