Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
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As Misericórdias declaradas «associações públicas de fiéis»

Por decreto geral da Conferência Episcopal Portuguesa, datado de 23 de Abril de 2009 e aprovado pela Santa Sé em 17 de Junho deste ano, as Misericórdias Portuguesas foram declaradas «associações públicas de fiéis» (Isto na disciplina interna da Igreja, porque em relação ao Estado são «associações particulares de solidariedade social» conforme o decreto-lei 119/83 de 5 de Fevereiro desse ano.

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Quando nasceram as Misericórdias, não havia o Código de Direito Canónico, que nasceria em 1917 e que foi substituído pelo actual de 1983. Este código legislativo da Igreja estabelece que as associações de fiéis são catalogadas em associações «privadas» e associações «públicas», quer as que se constituam hoje quer as que vêm do passado, e as Misericórdias, pelas funções que exercem, são incluídas nas «públicas», colocando-as sob a «tutela eclesiástica». Esta declaração da CEP vem na sequência de outras já feitas anteriormente, e confirmadas pela praxe da Cúria Romana que já havia sentenciado nesse sentido em casos pontuais levados até lá por algumas Misericórdias do Sul do país.

Isto quer dizer que os dirigentes ou

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