Quando nasceram as Misericórdias, não havia o Código de Direito Canónico, que nasceria em 1917 e que foi substituído pelo actual de 1983. Este código legislativo da Igreja estabelece que as associações de fiéis são catalogadas em associações «privadas» e associações «públicas», quer as que se constituam hoje quer as que vêm do passado, e as Misericórdias, pelas funções que exercem, são incluídas nas «públicas», colocando-as sob a «tutela eclesiástica». Esta declaração da CEP vem na sequência de outras já feitas anteriormente, e confirmadas pela praxe da Cúria Romana que já havia sentenciado nesse sentido em casos pontuais levados até lá por algumas Misericórdias do Sul do país.
Isto quer dizer que os dirigentes ou
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