O Município pretende “incentivar políticas de reabilitação urbana, penalizando ou beneficiando os proprietários mediante o estando de conservação dos edifícios que possuem”.
O executivo pretende fixar a taxa de IMI, para prédios urbanos, em 0,3%, sujeita a diversas minorações ou majorações. Estas exceções vão premiar os proprietários que façam obras de reabilitação do seu património (discriminação positiva), mas penalizar os que descurem a manutenção do seu património edificado.
Adicionalmente, para imóveis destinados a habitação própria e permanente, foi aprovada uma redução da taxa a vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário. Para famílias com um dependente a cargo, a redução pode ir até aos 20€. Já as famílias com dois dependentes podem ver o desconto duplicado, podendo chegar aos 40€. A maior redução cabe a famílias com três ou mais dependentes: até aos 70€.
A Câmara Municipal deliberou, ainda, uma diminuição de 15% na taxa de IMI em prédios urbanos localizados na Área de Reabilitação Urbana (ARU), mas que não se encontrem em estado de ruína, degradados ou devolutos e uma redução de igual percentagem na taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados localizados na ARU do centro histórico, que pode ser cumulativa com a anterior. Foi, também, decidida uma majoração de 15% da taxa de IMI a aplicar a prédios urbanos degradados, que, independentemente da sua localização, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou coloquem em perigo pessoas e bens e um aumento para o triplo, anualmente, da taxa prevista para prédios urbanos que se encontrem em ruínas ou devolutos há mais de um ano.