No acordo de revogação, a autarquia terá de pagar cerca de 924 mil euros à Rodonorte, referentes a investimento que esta fez ao abrigo do contrato de concessão. Além disso, terá ainda que pagar mais 216 mil euros a título de indeminização por lucros cessantes, o que perfaz um total de 1 milhão e 140 mil euros.
Esta revogação do contrato foi aprovada pelo executivo socialista na última reunião de câmara, onde os vereadores do PSD votaram contra.
A autarquia explicou que o atual contrato de prestação de serviços adjudicado à Transportes Urbanos de Vila Real (TUVR) foi uma medida “urgente e transitória” adotada pelo município para permitir a continuidade do serviço público, depois de ter sido impugnado o concurso público internacional em que a concessão foi ganha pela Rodonorte.
Esclareceu ainda que por “imperativo legal”, o serviço de transporte coletivo de passageiros por modo rodoviário de caráter interurbano deverá ser contratualizado pelo município de Vila Real, que para o efeito é a Autoridade de Transporte. Esta obrigação legislativa representa, na opinião do executivo, uma “oportunidade para melhorar a qualidade do transporte coletivo de passageiros em todo o concelho”.
Acrescentou também que, para garantir um serviço coordenado e integrado entre as atuais linhas interurbanas e a rede de transporte de caráter urbano, “é importante que ambos estes serviços sejam geridos por uma mesma entidade”.
Em declarações à VTM, o vereador do PSD, Carlos Moreira, revelou que o PSD votou contra porque a desvalorização que foi feita aos cinco autocarros que a empresa adquiriu para a concessão deveria ser “bastante maior do que aquilo que vem no documento”. Além disso, o vereador refere ainda que as “reparações das viaturas faziam parte da concessão normal e, por isso, alguns desses custos nem deveriam entrar nesta revogação”.
O executivo refere que o valor estimado do acordo “corresponde em grande medida ao valor dos autocarros adquiridos em 2015 pela TUVR, sendo que foi utilizada a fórmula de cálculo para determinar o seu valor comercial, definida no contrato de concessão. Por isso, de acordo com a autarquia, qualquer dúvida relativamente ao valor dos autocarros “não se justifica, pois resulta de fórmula matemática definida ainda em 2014, quando se desconhecia o que seriam as alterações legislativas neste setor”.
Relativamente à indeminização por lucros futuros, o vereador da oposição revela que vem lá uma cláusula que a autarquia não terá de pagar os 216 mil euros se a Rodonorte, ou uma empresa do grupo, vier a ganhar um próximo concurso público. “Isto levanta aqui alguns problemas de vantagem num futuro concurso. Não sei se a autoridade da concorrência vai achar piada a isto”, alertou, adiantando que autarquia se meteu numa “grande embrulhada” com todo este processo de concessão dos transportes, pois o tribunal ainda poderá vir a dar razão à Avanza, empresa que poderá ter de ser indemnizada depois de ter impugnado o concurso que a Rodonorte venceu há quatro anos.
A câmara garante que todo este processo foi realizado de “forma transparente e na salvaguarda do interesse público”.




