A medida contempla as feiras realizadas nos dias 1 e 18 de cada mês (em Sabrosa) e nos dias 6 e 22 (em São Martinho de Anta) e tem como objetivo apoiar os comerciantes locais, através do reconhecimento das feiras como “eventos de manifesto e relevante interesse municipal “.
Em nota, o município sublinha ainda que “o usufruto da isenção fica sujeito ao cumprimento de um conjunto de condições, entre as quais se destacam a inexistência de dívidas vencidas ao Município de Sabrosa, a limpeza e manutenção apropriados, promovendo boas práticas ambientais e mantendo a obrigatoriedade de emissão das licenças ou autorizações e obrigações legalmente exigidas”.
Esta decisão promovida pela Câmara Municipal de Sabrosa “reforça o compromisso da autarquia para com um comércio local, de proximidade, mais justo e sustentável, promovendo um território mais dinâmico e com futuro”, conclui o comunicado.






