Segundo a página da internet da Câmara Municipal de Vila Real, encontra-se em discussão pública o Regulamento da Taxa Municipal de Protecção Civil, um documento que instituirá a cobrança, através da factura da água, de uma taxa mensal de cinquenta cêntimos aos consumidores domésticos e de um euro para o comércio, indústria e serviços.
“Ao longo dos anos, o Município de Vila Real tem investido de forma considerável na área da Protecção Civil e da prevenção de riscos”, explica o documento, relatando desde logo, o “apoio financeiro estável às duas Associações Humanitárias de Bombeiros do concelho, no sentido de estas desenvolverem as actividades dos seus corpos de bombeiros com vista a uma cada vez melhor defesa da população e do meio ambiente”.
Segundo a autarquia, “este apoio suporta também a manutenção de condições de segurança da carreira área que escala o aeródromo diariamente, quatro vezes por dia, e, em 50 por cento, os custos de duas Equipas de Intervenção Permanente (uma em cada corpo de bombeiros), com o objectivo de garantir melhor protecção aos cidadãos no período laboral”.
A Protecção Civil Municipal pretende “melhorar o serviço de limpeza de neve e prevenção do gelo, através da aquisição de meios mecânicos específicos, atendendo que o concelho possui uma rede viária com 196 quilómetros exposta a Norte, e com locais onde se verificam cerca de 70 dias com geada por ano”.
No documento onde justifica a implementação da taxa, a autarquia lembra que o “concelho de Vila Real tem aglomerados populacionais situados a cotas elevadas, ficando o seu movimento pendular limitado ou mesmo impedido pelo efeito da neve nas vias”, o que obriga o município a agir, por exemplo, no que diz respeito ao transporte de alunos para os Centros Escolares, que “onera a actividade da Protecção Civil”.
Os incêndios florestais também entram na contabilidade dos gastos da edilidade com a protecção e segurança dos vila-realenses, já que “os registos revelam anualmente um elevado número de ocorrências, com áreas ardidas muito significativas, o que implica a organização logística de apoio a Teatro de Operações (TO) que envolvem meios consideráveis”. “A activação do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil implica meios financeiros de suporte às missões atribuídas aos diversos agentes de Protecção Civil e apoios à população afectada”, explica o documento.
“Para suporte e coordenação de toda esta actividade é necessário manter e apoiar a actividade da Comissão Municipal de Protecção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios”, revela a autarquia, adiantando também o investimento que é feito no desenvolvimento de “acções de sensibilização das populações para os riscos mais comuns no município, em especial o uso do fogo em espaço rural”.
A taxa abrange quer pessoas singulares, quer pessoas colectivas com residência ou actividade no concelho, “sendo tal auferível através dos contratos de fornecimento de água celebrados com a Empresa Municipal de Água e Resíduos”.
O regulamento prevê a isenção, total ou parcial, do pagamento da taxa “por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal”, no entanto, prevê também a possibilidade da sua majoração em 50 por cento para “entidades que exerçam uma actividade de acrescido risco”, como por exemplo, a fabricação de bebidas alcoólicas destiladas, de gases industriais, pesticidas e de outros produtos agro-químicos, de tintas, vernizes e produtos similares, de explosivos e artigos de pirotécnica e de armas e munições, bem como o comércio a retalho de combustível para veículos a motor e, por grosso, de produtos químicos.
De recordar que, em discussão pública está também a proposta de alteração do Plano de Pormenor do Bairro dos Ferreiros, um documento que, a ser aprovado, permitirá, finalmente, as obras de transformação do esqueleto do Hotel do Parque num hospital privado.
Na segunda-feira, dia 11, a Câmara Municipal de Vila Real levará a cabo, no pequeno auditório do Teatro Municipal de Vila Real, pelas 21h30, uma sessão pública de esclarecimento.
A partir do mesmo dia, os vila-realenses têm 22 dias úteis para apresentar, por escrito reclamações, as suas “observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, através do preenchimento de modelo próprio, disponível no local da exposição e na página da internet da Câmara Municipal”.


