A informação foi divulgada hoje na página oficial da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, que dá conta da decisão datada de 02 de abril do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança de levar agora a julgamento a maioria das mais de 160 pessoas que ainda não se sentaram no banco dos réus.
O julgamento começou, em 2015, em Bragança, e estas pessoas não responderam criminalmente porque viram o processo suspenso provisoriamente com o compromisso de contribuíram para a verdade, o que o tribunal entendeu agora não ter acontecido e, por isso, foram pronunciados para serem julgadas em data ainda a marcar.
O processo tem origem no juízo de competência genérica de Mirandela, mas o novo julgamento deverá decorrer na sede da comarca, em Bragança, tal como o anterior, que obrigou o Estado a arrendar um espaço no Centro Empresarial devido à quantidade de arguidos e outros intervenientes.
Os 118 arguidos agora pronunciados são, segundo a Procuradoria, todos os candidatos acusados de “corrupção e falsificação de documento” por alegadamente terem pagado “quantias monetárias para aprovação nas provas teórica e prática de habilitação com título de condução”.
Todos os arguidos respondem pelo crime de corrupção ativa para ato ilícito e 97 deles também pelo crime de falsificação de documento.
A Procuradoria explica que os “factos reportam-se ainda à atividade de centros de exames de condução de Bragança e de Mirandela nos anos de 2004 a 2013”.
No anterior julgamento, que se prolongou por mais de dois anos, foram condenados pelo crime de corrupção passiva oito examinadores e 26 intermediários, dados como perdidos a favor do Estado cinco milhões de euros e apreendidas dezenas de títulos.
Neste processo estava em causa, segundo a acusação, “o esquema montado de viciação de resultados das provas teórica e prática de condução, de modo a possibilitar, a troco de dinheiro, a aprovação em tais exames a pessoas sem condições ou disponibilidade para obter a carta de condução”.
Muitos dos candidatos não sabiam ler nem escrever, não tinham residência em território nacional e não cumpriram o número de aulas presenciais de formação obrigatórias ou já tinham sido reprovados antes várias vezes.
Os 118 arguidos que vão agora ser julgados pretenderam “como candidatos beneficiar deste esquema, mediante o pagamento de importâncias em dinheiro para a aprovação em exame com vista à obtenção de título de condução”, descreve a acusação.
Segundo a fonte, estas pessoas “não foram julgadas com os demais por haver a possibilidade de beneficiarem da suspensão provisória do processo caso contribuíssem ativamente para a descoberta da verdade no primeiro julgamento, onde foram julgados os agentes corrompidos”.
“Como nenhum deles contribuiu foram agora acusados, nos termos referidos, com base em certidão extraída daquele processo”, explica a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.