O município de Chaves lançou um comunicado onde informa os cidadãos flavienses sobre algumas medidas suplementares e de carácter extraordinário com vista a mitigar o risco de transmissão secundária do COVID 19, no concelho.
As medidas resultaram de uma reunião extraordinária do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT), realizada no dia 16 de março, tendo em conta a publicação do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março e da portaria nº71/2020, de 15 de março.
Assim, a autarquia decidiu:
– Proceder à suspensão temporária dos Transportes Urbanos de Chaves (TUC), à exceção dos seguintes horários, que se mantêm em funcionamento.
– Encerrar o Aeródromo Municipal de Chaves, exceto voos estatais, proteção civil, humanitários e serviços públicos obrigatórios;
– Condicionar o acesso aos locais de atendimento ao público (designadamente Balcão Único, Serviços descentralizados de Água e Saneamento, Espaço do Cidadão e Atendimento ao Emigrante) através da implementação de regras que protejam os munícipes e os trabalhadores;
– Prorrogar excecionalmente o prazo de pagamento das faturas de água/saneamento/resíduos sólidos urbanos e das rendas de habitação social, por um período adicional de 90 dias, cujo vencimento ocorra até ao final do primeiro semestre de 2020;
– Suspender o corte de abastecimento e água e de eventuais processos de despejo de habitações sociais;
– Encerrar o parque de Estacionamento Coberto do Centro Histórico, exceto a portadores de avença;
– Suspender o pagamento do estacionamento de superfície até ao final do mês de maio de 2020;
– Encerrar o Parque de Campismo do Rebentão;
– Encerramento dos Parques infantis municipais;
– Encerrar as instalações sanitárias públicas;
– Restringir o acesso aos Cemitérios Municipais;
– Cortar o abastecimento de água nos bebedoiros públicos existentes nos espaços públicos, designadamente no espaço Polis;
– Reforçar o meios humanos e materiais alocados ao Gabinete de Proteção Civil Municipal;
– Manter o apoio social às populações mais vulneráveis, em coordenação com as IPSS do concelho, e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos do escalão A e B, que o solicitem.
Relativamente aos serviços municipais
– Recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível;
– Nas atividades municipais, em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, a execução do trabalho deve ser garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);
– Suspensão temporária do registo biométrico utilizado para controlo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores;
– As reuniões de trabalho devem, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência;
– Salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração, no âmbito das medidas definidas no presente despacho.
O Município de Chaves continuará a monitorizar a evolução da pandemia, tomando as medidas que se vierem a mostrar necessárias e aconselhadas pelas Autoridades de Saúde e apelou à população em geral que adote comportamentos responsáveis de acordo com as medidas decretadas pela Direção Geral de Saúde.