Sábado, 18 de Abril de 2026
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Comércio fechado não paga água e rendas municipais

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A decisão da Câmara Municipal abrange os estabelecimentos encerrados por força da declaração do estado de emergência e aplica-se aos meses de janeiro e fevereiro, no caso da água, e ao mês de fevereiro relativamente às rendas municipais.

O despacho do presidente da Câmara, Eduardo Tavares, concretiza que “fica suspenso o pagamento da água para todos os estabelecimentos comerciais do concelho que tenham sido obrigados a encerrar a sua atividade, relativo aos meses de janeiro e fevereiro”.

De acordo com o documento, está também “suspenso o pagamento da renda de imóveis propriedade do município de Alfândega da Fé, nas mesmas condições, relativo ao mês de fevereiro”.

Para evitar a movimentação de pessoas e deslocações à Câmara Municipal, a autarquia decidiu também alargar o prazo para pagamento de água e rendas de habitações municipais já vencidas.

As faturas destes serviços podem agora ser pagas até 28 de fevereiro, salvo aquelas que são liquidadas por transferência bancária e que mantêm os prazos.

Quem não quiser beneficiar do alargamento do prazo e pretender liquidar as contas presencialmente, os serviços municipais continuam a funcionar, mas o atendimento está sujeito a marcação prévia, como alertou a autarquia.

A Câmara de Alfândega da Fé já tinha tomado medidas idênticas aquando da primeira fase da pandemia covid-19, tendo decidido, em abril, suspender até junho o pagamento da água e rendas em edifícios municipais.

 


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