Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
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Dois detidos por caça em terrenos não cinegéticos 

A GNR de Mirandela deteve, no dia 8 de dezembro, dois homens, de 60 e 62 anos, por caça em área de proteção e área de refúgio, no concelho de Vila Flor.

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Em comunicado, a GNR explica que, no decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em local considerado e delimitado com a devida sinalização como área de refúgio e área de proteção.

As áreas de proteção e áreas de refúgio, são considerados nos termos das normas em vigor como terrenos não cinegéticos, terrenos onde o exercício da caça não é permitido.

No seguimento da ação, foram apreendidas duas armas de fogo e 26 munições.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.

A GNR relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.

Dentro destas áreas, destacam-se os terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis, assim como infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos.

Mas também as instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção e Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros, e vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

 

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