O Tribunal de Bragança decidiu hoje absolver um ex-bombeiro, agora com 46 anos, que estava acusado de provocar 18 incêndios florestais no concelho de Alfândega da Fé. O tribunal considerou que a geolocalização do telemóvel do arguido não era suficiente para comprovar a sua presença nos locais dos fogos.
Este ex-bombeiro já havia sido ilibado em 2023, quando o tribunal considerou inconstitucional a Lei dos Metadados, que impedia o acesso à localização do telemóvel próximo dos locais onde ocorreram os incêndios. A acusação do Ministério Público datava de 2020 e alegava que o arguido tinha ateado os incêndios para se destacar nas suas funções na corporação de bombeiros.
Na análise do recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou que o processo voltasse à primeira instância para nova apreciação, após uma alteração à lei que permitiu o uso de metadados na investigação criminal. Hoje, durante a leitura do acórdão no Tribunal de Bragança, o juiz esteve presente por videoconferência e o arguido não compareceu.
O tribunal reconheceu que existiam indícios de que os incêndios foram provocados por mecanismos de combustão lenta, mas não conseguiu determinar as horas exatas em que foram iniciados nem confirmar a presença do ex-bombeiro no local. A geolocalização abrange uma área ampla e não permite concluir que ele estava no local específico onde os fogos começaram.
Testemunhas afirmaram ter visto o ex-bombeiro passar pelos locais dos incêndios, mas nenhuma delas presenciou o ato de ignição. O comandante dos bombeiros local também mencionou em tribunal que o arguido confessou ter provocado um incêndio, mas essa declaração foi considerada ambígua pelo tribunal, pois não especificava quais fogos ele teria ateado.
Além disso, o tribunal aceitou anular as buscas realizadas ao canil e ao material apreendido, uma vez que os mandados não abrangiam essa infraestrutura. Assim sendo, o Tribunal de Bragança concluiu que não existiam provas suficientemente robustas para condenar o antigo bombeiro.
A advogada de defesa não quis comentar após a decisão e, em tribunal, disse que durante “estes sete anos” a verdadeira pessoa responsável pelos incêndios não foi julgada.




