Os cidadãos que, por motivos profissionais, não possam deslocar-se à sua Assembleia de voto no dia das eleições, podem votar antecipadamente, entre os dias 16 e 31 de Maio, lembrou em comunicado o Governo Civil de Vila Real.
Segundo o mesmo documento, tendo em conta a proximidade de mais um acto eleitoral, “importa relembrar que, pese embora o facto de a regra continuar a ser a do voto presencial e simultâneo, os cidadãos que por razão de força maior não possam deslocar-se no dia das eleições” às mesas de voto do distrito, poderão exercer o seu dever cívico antes do dia cinco de Junho.
“Estão abrangidos por esta modalidade de votação os eleitores que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de voto no dia das eleições, os estudantes, quando deslocados do seu distrito ou da Região Autónoma de recenseamento, os eleitores doentes ou internados em estabelecimento hospitalar, os eleitores presos e não privados de direitos políticos e, ainda, os eleitores inscritos no recenseamento eleitoral português e que se encontram deslocados no estrangeiro no dia da votação”, explica o Governo Civil de Vila Real.
Os eleitores que por motivos profissionais (trabalhadores dependentes, independentes ou liberais) se encontrem impedidos de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição devem, entre os dias 26 e 31 de Maio, dirigir-se ao presidente da Câmara em cuja área se encontrem recenseados, indicar o seu nome e número de eleitor, apresentar um documento de identificação e um comprovativo do impedimento de deslocação no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento).
Já os estudantes devem, até ao próximo dia 16, solicitar ao presidente da Câmara do seu município, por meios electrónicos ou por via postal, a documentação para votar e enviar-lhe fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de eleitor/certidão de eleitor, e ainda declaração da direcção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência. Até ao dia 19, o presidente da Câmara enviará, pelo correio, a documentação para votar e devolverá os documentos que acompanharam o pedido.
Finalmente, entre os dias 23 e 26, o voto é exercido junto do presidente da Câmara da área do estabelecimento de ensino ou o vereador indicado pelo mesmo, que, para o efeito, se deslocará ao estabelecimento em que o estudante se encontre para recolher o seu voto.
O dia 16 é também o prazo para que os eleitores que se encontrem doentes ou internados num estabelecimento hospitalar e ainda os eleitores presos, e não privados de direitos políticos, exerçam o seu direito ao voto antecipado, precisando para tal de seguir os mesmos passos exigidos aos estudantes deslocados.
Para os eleitores que se encontrem deslocados no estrangeiro por imperativo decorrente das suas funções profissionais (estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio, eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e os respectivos acompanhantes, bem como os cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que com estes vivam) devem, entre os dias 24 e 26, dirigir-se à representação diplomática, consular, ou às delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. “O eleitor deve indicar ao funcionário diplomático, designado para o efeito, o seu nome e n.º de eleitor, apresentar um documento de identificação e um comprovativo do impedimento de deslocação à Assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento)”.
O Governo Civil explica ainda que “mais informações sobre o exercício do voto antecipado poderão ser obtidas através do contacto com os seguintes meios disponíveis: junto das Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais; através da linha telefónica de apoio ao eleitor – 808 206 206 ou através do Portal do Eleitor (http://www.portaldoeleitor.pt)”.




