Na altura dos factos, entre agosto de 2017 e junho de 2018, a menor tinha “12 para 13 anos” e ele era 10 anos mais velho, segundo o tribunal que relevou o facto de o relacionamento ser desvalorizado e encarado como namorado, inclusive pela família da menor.
Porém, a sentença sublinha que “um menor de 14 anos não pode consentir” e os atos praticados são considerados crimes, consubstanciados em vários abusos sexuais, assim como um crime de violação que foi também dado como provado.
A soma das condenações por um total de 84 crimes dava mais de 50 anos de cadeia. A pena máxima no sistema jurídico português é 25 anos e o tribunal optou por uma pena única para o caso de 10 anos e meio de prisão efetiva.
O tribunal quis também que “as pessoas percebam que não tem relevo” o facto de a ofendida pertencer a uma minoria étnica e que a gravidade dos crimes é a mesma.
O indivíduo agora condenado já se encontra em prisão preventiva, tempo que será depois descontado no cumprimento da pena, a partir do momento em que a sentença transite em julgado.
O arguido foi ainda condenado a pagar à menor uma indemnização de 17.500 euros.