Em comunicado, o Comando Territorial de Bragança, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) do Destacamento Territorial de Mirandela, no dia 18 de setembro, constituiu arguido um homem de 33 anos por incêndio florestal, no concelho de Mirandela.
Os elementos do NPA deslocaram-se ao local, onde apuraram que a causa do incêndio teve origem em trabalhos de gestão de combustível.
O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Mirandela.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) mantém-se vigilante na prevenção e combate aos incêndios rurais, contribuindo ativamente para “a responsabilização criminal dos seus autores e para a proteção de pessoas, bens e do património natural”.
A GNR relembra, que nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, “não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais” e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor não podem ser utilizados nestas situações.
As principais causas de incêndios florestais em Portugal são as queimas e queimadas.




