Esta decisão tem por base a atual taxa de incidência da COVID-19 no concelho, superior à fasquia estabelecida (240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores), a partir do qual os municípios dão um passo atrás naquele processo.
O desconfinamento no país continua assim a andar a diferentes “velocidades”. Na próxima quinta-feira, será feita uma nova atualização semanal que terá em conta o nível de incidência da COVID-19 em cada concelho.
Com o objetivo de inverter a atual situação, o Município de Lamego vai intensificar as ações de sensibilização e fiscalização junto da população para garantir o cumprimento de todas as normas higiénico-sanitárias durante a atual Situação de Calamidade. Estas ações vão incidir particularmente nos locais onde decorre a Feira Semanal de Lamego e no Mercado Municipal.
Por último, o Município de Lamego reforça ainda o apelo ao respeito e cumprimento escrupuloso de todas as normas de segurança face à propagação da COVID-19, nomeadamente o uso de máscara de proteção e a salvaguarda do distanciamento social.
No concelho aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.