Sábado, 18 de Janeiro de 2025
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Meta alvo de investigação por falta de proteção de menores nas redes sociais

A Comissão Europeia anunciou hoje ter avançado com um procedimento formal contra a tecnológica norte-americana Meta. Em causa estarão alegadas violações das regras na proteção de menores no Facebook e Instagram.

De acordo com a Agência Lusa, o executivo comunitário deu “início a um processo formal para avaliar se a Meta, o fornecedor do Facebook e do Instagram, poderá ter violado a Lei dos Serviços Digitais em áreas relacionadas com a proteção de menores”.

“A Comissão está preocupada com o facto de os sistemas do Facebook e do Instagram, incluindo os seus algoritmos, poderem estimular vícios comportamentais nas crianças, bem como criar os chamados efeitos de ‘rabbit-hole’. Além disso, a Comissão está igualmente preocupada com os métodos de verificação e de controlo da idade implementados pelo Meta”, refere a instituição, em comunicado.

Importa referir que efeitos de ‘rabbit-hole’ dizem respeito a situações de dependência, que podem conduzir ao isolamento e à violência. Neste caso, Bruxelas entende que isso pode acontecer nos menores que usam o Facebook ou o Instagram.

Citada no comunicado, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, destaca a “preocupação com o facto de o Facebook e o Instagram poderem estimular a dependência comportamental e de os métodos de verificação da idade que a Meta implementou nos seus serviços não serem adequados”, daí que “iremos proceder a uma investigação aprofundada para proteger a saúde mental e física dos jovens”.

Já para o comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, a Meta “não tem feito o suficiente para cumprir as obrigações impostas pela Lei dos Serviços Digitais”, de forma a “atenuar os riscos de efeitos negativos para a saúde física e mental dos jovens europeus nas suas plataformas”.

A abertura do processo formal à Meta surge após uma análise a relatórios de avaliação de riscos. Bruxelas vai agora avançar com uma investigação aprofundada com caráter prioritário e recolher elementos de prova.

De referir que a Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

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