Em declarações à agência Lusa, o vereador do município de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, Vitor Bernardo, disse que apesar de ser uma vitória, “ainda há muito caminho para andar” porque a concessionária da barragem, a Movhera, já recorreu de outra decisão semelhante para o Tribunal Administrativo e Central do Norte (TACN).
“Posso dizer que a Movhera já intentou um recurso para o TAFN do caso da barragem de Picote, também no concelho de Miranda do Douro. Estou convencido que ainda há muito caminho para andar. A minha convicção, plena, é que a concessionária só desistirá do processo quando não tiver a hipótese de mais recursos em tribunal”, indicou o autarca.
Desde de o início de janeiro esta é a terceira decisão semelhante do TAF de Mirandela em relação à cobrança do IMI das barragens do Douro Internacional, Miranda e Picote, no concelho de Miranda do Douro, e Bemposta, no concelho de Mogadouro.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela manteve o valor Patrimonial Tributário de mais de 111 milhões de euros da barragem de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, segundo uma decisão judicial consultada hoje pela Lusa.
Segundo a sentença datada de 19 de fevereiro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TAF de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida pela Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária que atribuiu aquele valor à barragem.
Em outubro de 2024, a Movhera foi notificada do resultado da avaliação ao Aproveitamento Hidroelétrico (AH) de Miranda do Douro para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo sido apurado um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 111.851.850 euros.
Não tendo concordado com o teor da avaliação promovida pelo Serviço de Finanças de Mogadouro, a empresa requereu uma segunda avaliação que foi realizada em novembro de 2024 e que manteve aquele valor.
A empresa impugnou esta avaliação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, alegando que uma barragem não pode ser qualificada como um prédio para efeitos de IMI.
No entanto, o tribunal concluiu que o AH é um prédio para efeitos de fixação de VPT e consequente liquidação de IMI.
“Temos o elemento físico que é constituído pelos edifícios e construções incorporados ou assentes com caráter de permanência; tem a suscetibilidade de ter valor económico, independentemente de produzir, ou não qualquer rendimento; e tem o elemento de natureza jurídica que corresponde à sua integração no património da impugnante até 31/12/2042”, lê-se na sentença.
A empresa alegava ainda que os órgãos de segurança e exploração da barragem não podiam ser objeto de inscrição e avaliação para efeitos de IMI. No entanto, o TAF concluiu que estes “estão para a barragem, como as portas, janelas ou telhado estarão para uma casa”.
Contactada pela agência Lusa, a concessionária Movhera reitera que “não comenta publicamente decisões dos tribunais”
A vertente fiscal das barragens começou a ser discutida na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, tendo o negócio ficado concluído no final de 2020.





