Domingo, 12 de Janeiro de 2025
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Mogadouro com vales de desconto para apoiar comércio local

O município de Mogadouro está a promover, até 06 de janeiro, uma campanha com descontos para incentivar a população a adquirir o que necessita "no comércio tradicional e produtores locais", indicou hoje o presidente da Câmara.

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"Durante mais de um mês, a Câmara atribui um vale de desconto de cinco euros por cada 50 euros, para compras efetuadas nos estabelecimentos comerciais e produtores aderentes, identificados com um dístico da campanha", indicou o autarca daquele município do distrito de Bragança, Francisco Guimarães.

A campanha "Neste Natal, Compro no Comércio Local" vai decorrer está decorrer durante todo o mês de dezembro, terminando a 06 de janeiro de 2021.

O autarca de Mogadouro explica que os munícipes interessados devem entregar as faturas das compras no Balcão Único do município entre 07 e 31 de janeiro de 2021, para a atribuição dos vales de desconto.

"Os vales são válidos, única e exclusivamente, nos estabelecimentos comerciais aderentes à campanha e podem ser usados até 30 de abril de 2021", referiu Francisco Guimarães.

Por outro lado, os comerciantes devem entregar os vales já trocados pelos munícipes no Balcão Único e a Câmara efetuará o pagamento até 31 de maio.

As medidas implementadas no âmbito do combate à covid-19 tiveram efeitos nefastos ao nível da atividade económica, com particular incidência nos pequenos comerciantes.

A campanha " Neste Natal, Compro no Comercio Local " pretende incentivar a população a fazer as suas compras de natal no comércio local com a finalidade de estimular a economia do concelho em tempo de pandemia.

Portugal contabiliza pelo menos 4.645 mortos associados à covid-19 em 303.846 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 08 de dezembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana e feriados a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo, e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

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