Quarta-feira, 9 de Outubro de 2024
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Mudanças ao IBAN na Segurança Social Direta passam a ter de ser feitas presencialmente

A Segurança Social informou hoje que "qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN" só é possível mediante comprovativo, que terá que ser entregue presencialmente, na sequência de burlas na Segurança Social Direta.

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Em comunicado, o instituto liderado por Octávio de Oliveira adianta que “tem tido conhecimento de um crescente número de situações de IBAN alterados na Segurança Social Direta sem intervenção dos beneficiários titulares das contas bancárias”, pelo que “procedeu de imediato à inibição e bloqueio da inserção/alteração de IBAN nesta plataforma”.

Como tal, “a partir de agora, qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN no Sistema de Informação da Segurança Social só será possível mediante a entrega de um documento comprovativo da titularidade da conta bancária nos serviços de atendimento presenciais da Segurança Social”, acrescenta.

Paralelamente, a Segurança Social e o Instituto de Informática “estão a desenvolver soluções”, de modo a “reforçar a segurança no processo de inserção ou alteração de IBAN de forma a garantir a vinculação correta entre o titular da conta e os dados inseridos”.

O instituto já reportou estas situações à Segurança Social e aconselha os cidadãos visados “a apresentar queixa junto das autoridades policiais, assim como a manter a segurança digital atualizada em todos os seus equipamentos, prevenindo a sua utilização abusiva”.

Além disso, está a tomar medidas para mitigar a situação dos beneficiários lesados, “através da atribuição de um apoio pecuniário, mediante o cumprimento de procedimentos e em função da tipologia e do valor da prestação que não tenha sido recebida, devendo estes contactar os Serviços da Segurança Social”, remata.

Nos últimos tempos, as burlas em nome de institutos públicos como a Segurança Social ou a Autoridade Tributária têm sido recorrentes. A 12 de setembro, o instituto tinha confirmado à Lusa que se tem deparado com mensagens fraudulentas em seu nome e aconselhava os cidadãos a apresentarem “queixa junto dos órgãos de polícia criminal ou do Ministério Público”.

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