Ter acesso à habitação é um direito constitucionalmente garantido. Nesse sentido, e tendo em conta as dificuldades dos seus munícipes neste ramo, que têm vindo a agravar-se, a autarquia de Santa Marta de Penaguião tem promovido diversas iniciativas como a construção de bairros sociais, recuperação de habitações degradadas, apoio em pequenas reparações/intervenções, de forma a colmatar estas dificuldades.
No entanto, não sendo suficiente, é necessário encontrar um plano para todo o território, que ajude a diminuir a longa lista de candidatos a habitações sociais existente nestes serviços.
Assim, o município vai dar início à elaboração de um plano de Estratégia Local de Habitação (ELH), no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação, um documento enquadrador das necessidades e das potenciais soluções em matéria de acesso à habitação adequada e capaz de dar resposta às carênciasdos atuais e dos potenciais residentes do concelho de Santa Marta de Penaguião.
Sendo um documento de extrema relevância e importância para o município, tem como grandes objetivos qualificar o tecido urbano e potenciar o bem-estar social, assegurar o acesso a uma habitação condigna a todas as famílias, dar prioridade às operações de reabilitação do parque habitacional e gerar nova habitação adaptada a suprir carências específicas, promover o mercado de arrendamento no concelho e apostar num modelo de gestão habitacional inteligente e próximo dos munícipes.
A elaboração da estratégia integra um momento de diagnóstico e caracterização do contexto atual e um momento subsequente de definição de opções estratégicas.
Para o diagnóstico é essencial a recolha e sistematização da informação, quantitativa e qualitativa, que permita traçar um retrato real do concelho, para chegar às melhores soluções.
Em comunicado, a autarquia fez saber que os interessados podem dirigir-se à respetiva junta de freguesia, caso possuam os critérios mínimos de admissão, entre eles rendimentos mensais familiares inferiores a 1.743,04€ brutos. Além disso, é necessário que a habitação que será intervencionada seja da pessoa, sendo que se irá priorizar a resolução de situações habitacionais indignas, de insalubridade e segurança ou situações em que haja dificuldade no acesso à habitação.





