Hoje, o Conselho Geral reuniu e aprovou a comissão e o calendário eleitoral, com o processo de candidaturas a decorrer após publicação oficial.
Depois do impasse eleitoral que foi decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo em que validou a composição do Conselho Geral, agora o processo segue os trâmites normais, seguindo o regulamento interno, com a audição dos candidatos e votação final pelo Conselho Geral.
A eleição do novo reitor é um passo fundamental para a estabilidade da instituição e para a assinatura de protocolos entre as diferentes instituições para se avançar com o novo curso de Medicina.
Recorde-se que, em fevereiro de 2025, realizaram-se as eleições para o Conselho Geral, no entanto, a cooptação das sete personalidades externas foi contestada por alguns elementos e chegou à barra dos tribunais, acabando no Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu no início de março conceder “provimento ao recurso, revogar o acórdão recorrido e repristinar a sentença de 1.ªinstância, embora com diferente fundamentação”.
O Supremo considerou que “os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros”, indo de encontro à decisão que a presidente interina teve ao aplicar o Código do Procedimento Administrativo e não o regulamento interno da UTAD.



