7 – Como se prepara um bispo? Como se faz uma Ordenação?
A escolha de um padre ou presbítero para bispo começa pela indicação do seu nome pelos outros bispos, o qual será entregue na Nunciatura Apostólica a quem incumbe organizar o processo.
Sobre o candidato se pronunciarão por escrito várias pessoas possuidoras de critérios cristãos (homens, mulheres, religiosos, padres e bispos). Depois de um estudo conjunto desses depoimentos, é enviada uma lista de três candidatos ao Papa que escolhe um deles, e passará a ser «bispo eleito». Aceite a eleição, receberá o sacramento da Ordem ou «ordenação sacramental» em Roma pelo próprio Papa ou fora de Roma por outro bispo em comunhão com o Papa. Se morrer antes da «ordenação», manterá o nome de bispo eleito.
8 – A «Ordenação episcopal» é um acto sacramental que confere uma especial efusão do Espírito Santo para o governo do Povo de Deus.
Antes do Concílio, não se dizia «ordenação» porque alguns teólogos ensinavam que o sacramento da Ordem se recebia totalmente na ordenação de presbítero. Dizia-se «sagração» do bispo porque o bispo era ungido com óleo santo do crisma na cabeça, que não é propriamente um sacramento. Em 1947 Pio XII esclareceu que a ordenação do Bispo se faz pela imposição das mãos dos outros Bispos e pela oração consecratória, sendo a unção do óleo um elemento não essencial. O II Concilio do Vaticano explicitou que a ordenação do Bispo é verdadeiro sacramento, o primeiro grau, sendo o presbítero o segundo. Mantêm-se, contudo, os dois termos – sagração e ordenação – dando prioridade ao de ordenação, a fim de sublinhar que sacramento da Ordem só atinge a plenitude no Episcopado. O poder de Ordem já era exercido pelo presbítero, e é elevado à sua «plenitude» ao ser ordenado bispo, a que a liturgia chama «sumo sacerdócio» ou «pontífice» da Igreja.
9 – No ministério do Bispo há dois elementos inseparáveis: o poder de «governar», isto é, a responsabilidade na condução da Igreja; e o «poder sacerdotal», ou seja, o poder de santificar, celebrar o sacrifício da Eucaristia e os outros sacramentos.
Estes dois poderes designam–se habitualmente por «poder de jurisdição» e «poder de ordem». Nascem ambos do sacramento da Ordem, mas são diferentes. O exercício da jurisdição é definido para um território e por um tempo determinados pela disciplina da Igreja e do Papa, a fim de haver harmonia e equilíbrio do governo. É quase a aplicação neste sector da Igreja do princípio de subsidiariedade. O Papa, por exemplo tem jurisdição em todo o mundo juntamente com o bispo local, mas não a exerce directamente em cada diocese sem comunicar primeiro ao bispo local.
10 – O acto sacramental da «ordenação» compõe-se do gesto da «imposição das mãos» dos outros bispos e da oração de consagração ou invocação especial ao Espírito santo. Por esse gesto, o bispo é «integrado no grupo ou colégio dos bispos» a que preside o Papa, e recebe um «dom especial do Espírito Santo», diferente do que recebera no baptismo e no crisma. Durante essa oração, bastante longa, o livro dos Evangelhos é colocado e mantido suspenso sobre a cabeça do bispo, a lembrar que ele deve deixar-se possuir pela Palavra
Antes desse núcleo fundamental, há um conjunto de actos reparatórios: a apresentação e pedido do Povo de Deus a lembrar que o ministério do bispo se destina ao povo de Deus; a profissão de fé, a promessa de fidelidade ao Papa; prostração do candidato e invocação dos santos. Tudo isso indica claramente que o episcopado é uma acção de Deus e vive-se integrado no grupo ou «ordem» dos bispos.
Depois da «ordenação» propriamente dita, faz-se a unção na cabeça (a antiga sagração) e são entregues ao novo bispo as insígnias ou sinais exteriores: o «anel» como sinal da fidelidade à fé e à doutrina e da responsabilidade na defesa da Igreja; o «báculo» como sinal do pastor e evangelizador; e a «mitra», semelhante ao resplendor dos santos, sinal de apelo à santidade.
11 – A Ordenação do bispo faz sentir claramente que o ministério episcopal supõe um trabalho jurídico mas não nasce de um despacho jurídico, como faz a sociedade civil para os seus funcionários para um certo número de anos, findos os quais, a pessoa regressa ao estado anterior. A Igreja faz uma «sagração» da pessoa estabelecendo um vínculo indelével, ou carácter sacramental, de união com Cristo. Isto distingue perfeitamente o sacramento da Ordem do vínculo Matrimónio: neste não há nenhuma sagração, pois o homem assume a tarefa de formar uma comunhão de vida com uma mulher e recebe a graça para essa união enquanto vivos, e, ao morrer uma das partes a equipa desfaz-se, ficando a pessoa livre para constituir nova equipa, mantendo a obrigação em relação aos filhos menores que nasceram dessa primeira equipa. A relação do bispo é com Cristo e é permanente. O vínculo do bispo com a diocese é que é histórico, por uns anos. Ao deixar a diocese, continua bispo.
12 – A Igreja, ao ordenar um bispo, designa sempre o lugar de trabalho. Ao iniciarem essa tarefa, assinarão um documento jurídico como «bispo de». Aos bispos auxiliares e aos que trabalham ao serviço do Papa no Vaticano, sem diocese própria, a Igreja atribui-lhes o nome de localidades antigas que já tiveram bispo. É um modo de fazer memória da Igreja. A D.Manuel Linda foi-lhe atribuído o nome de «bispo de Case Mediane», uma antiga diocese no Norte de África, hoje inexistente. A cidade de Chaves, que já teve um bispo local chamado Idácio, tem sido dada como título a alguns bispos auxiliares portugueses e estrangeiros. Esses títulos abandonam-se quando se passa a bispo efectivo de uma diocese actual. Ao terminar os anos de governo dessa diocese, o bispo diocesano chama-se bispo «emérito» e conserva o nome da última diocese que governou: «bispo emérito de…». (Antigamente dizia-se «resignatário»).
O Bispo que representa o Papa junto do poder político nas várias nações tem o nome genérico de Núncio Apostólico. Em Portugal tem a sua residência em Lisboa. Actualmente é o senhor D. Rino Passigato. Os nomes de arcebispo, de primaz e cardeal, dados a alguns bispos, são títulos honoríficos de origem histórica ou jurídica que não alteram a sua condição fundamental de bispos. Os bispos cardeais auxiliam o Papa mais de perto e alguns são os eleitores do Papa.
Antes da ordenação de um Bispo, a Igreja pede aos seus amigos e aos fiéis muita oração para que o Bispo se abra à acção do Espírito Santo e seja fiel à doutrina, ao Papa e aos compromissos; seja capaz de entender o mundo, as suas aspirações mais profundas e os seus erros; e seja corajoso na acção pastoral.
* Bispo de Vila Real