Quinta-feira, 4 de Junho de 2026
NacionalPrazo para validar as faturas do IRS alargado ate 2 de março

Prazo para validar as faturas do IRS alargado ate 2 de março

Os contribuintes têm até ao dia 2 de março para validar, no Portal das Finanças, as faturas relativas ao IRS de 2025. A data limite foi prolongada devido ao facto de o dia 28 de fevereiro calhar a um sábado, passando o prazo para o primeiro dia útil seguinte, conforme confirmou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Num e-mail enviado aos contribuintes, o fisco esclarece que “está a decorrer, até dia 2 de março, o prazo para validar as faturas relativas a 2025”, lembrando que este procedimento é essencial para beneficiar das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos.

A validação deve ser feita por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes, através do e-Fatura, disponível no Portal das Finanças, ou na aplicação móvel “e-Fatura”. Os contribuintes devem confirmar e associar as faturas aos respetivos setores de despesa, como saúde, educação, habitação, lares, oficinas automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, bem como passes mensais ou bilhetes de transportes públicos.

No caso das despesas de saúde com IVA a 23% é obrigatório indicar se existem receitas médicas associadas para que possam ser consideradas como dedutíveis. As faturas classificadas no campo “outros” entram no cálculo das despesas gerais e familiares, com um limite máximo de dedução de 250 euros por contribuinte.

Os trabalhadores independentes, bem como os que acumulam trabalho dependente com atividade a recibos verdes, devem ainda separar as despesas profissionais das pessoais.

Pais separados e estudantes com rendimentos

De acordo com o Código do IRS, este é também o prazo para que pais separados ou divorciados comuniquem no Portal das Finanças a existência de residência alternada dos filhos e indiquem a percentagem de partilha das despesas. Se não o fizerem, ou se a soma das percentagens não totalizar 100%, as deduções serão divididas em partes iguais.

Os estudantes que integrem o agregado familiar, e que tenham obtido rendimentos de trabalho em 2025 até 2.612,50 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), devem igualmente entregar, até 2 de março, o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, para evitarem tributação em IRS.

Os contribuintes podem ainda, até à mesma data, atualizar os seus dados pessoais e a composição do agregado familiar, informação que será refletida na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático.

A Autoridade Tributária recomenda que a validação seja feita com antecedência, evitando constrangimentos de última hora no acesso ao Portal das Finanças.


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