Num e-mail enviado aos contribuintes, o fisco esclarece que “está a decorrer, até dia 2 de março, o prazo para validar as faturas relativas a 2025”, lembrando que este procedimento é essencial para beneficiar das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos.
A validação deve ser feita por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes, através do e-Fatura, disponível no Portal das Finanças, ou na aplicação móvel “e-Fatura”. Os contribuintes devem confirmar e associar as faturas aos respetivos setores de despesa, como saúde, educação, habitação, lares, oficinas automóveis e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, bem como passes mensais ou bilhetes de transportes públicos.
No caso das despesas de saúde com IVA a 23% é obrigatório indicar se existem receitas médicas associadas para que possam ser consideradas como dedutíveis. As faturas classificadas no campo “outros” entram no cálculo das despesas gerais e familiares, com um limite máximo de dedução de 250 euros por contribuinte.
Os trabalhadores independentes, bem como os que acumulam trabalho dependente com atividade a recibos verdes, devem ainda separar as despesas profissionais das pessoais.
Pais separados e estudantes com rendimentos
De acordo com o Código do IRS, este é também o prazo para que pais separados ou divorciados comuniquem no Portal das Finanças a existência de residência alternada dos filhos e indiquem a percentagem de partilha das despesas. Se não o fizerem, ou se a soma das percentagens não totalizar 100%, as deduções serão divididas em partes iguais.
Os estudantes que integrem o agregado familiar, e que tenham obtido rendimentos de trabalho em 2025 até 2.612,50 euros (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais), devem igualmente entregar, até 2 de março, o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, para evitarem tributação em IRS.
Os contribuintes podem ainda, até à mesma data, atualizar os seus dados pessoais e a composição do agregado familiar, informação que será refletida na declaração pré-preenchida ou no IRS Automático.
A Autoridade Tributária recomenda que a validação seja feita com antecedência, evitando constrangimentos de última hora no acesso ao Portal das Finanças.





