Fixar o valor mínimo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,3% para prédios urbanos e em 0,8%, para prédios rústicos, aplicar o IMI Familiar que permite baixar os custos pagos pelas famílias, devolver a totalidade do IRS que é direcionado para a câmara (5%) e alargar a isenção do pagamento de IMI na compra de habitação de três para cinco anos, foram algumas destas medidas que a autarquia aprovou para “ajudar as pessoas do município”.
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