Sábado, 2 de Novembro de 2024
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Supremo Tribunal confirma anulação das eleições para o Conselho Executivo

“Em causa está a falta de qualificação do candidato eleito”, explicou, ao Nosso Jornal, um dos professores que, pertencente a uma lista adversária, interpôs uma acção em tribunal que levou à anulação das eleições para o Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, uma decisão agora confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo que […]

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“Em causa está a falta de qualificação do candidato eleito”, explicou, ao Nosso Jornal, um dos professores que, pertencente a uma lista adversária, interpôs uma acção em tribunal que levou à anulação das eleições para o Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, uma decisão agora confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo que não admitiu o pedido de recurso do Ministério de Educação.

 

Segundo Pombo de Carvalho, um dos seis professores que recorreu aos tribunais para repor a legalidade no acto eleitoral, a problemática assenta no facto de o professor que liderou a lista B, Manuel Mesquita, não cumprir os requisitos de qualificação previstos na lei, ou seja “não ter um mandato completo, de três anos, à frente do Conselho Executivo, ou um curso na área da Administração e Gestão” escolar.

Segundo o mesmo professor, o Presidente eleito, em 2007, tem apenas um ano de experiência à frente de um Conselho Executivo, cargo para o qual foi escolhido, por nomeação.

Em comunicado, os professores que “assinaram” a contestação que chegou às barras dos tribunais recordam que o acto eleitoral, para o mandato correspondente ao triénio 2007-2010, “foi anulado, em Outubro de 2007, pela sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, sentença confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, em 28 de Fevereiro de 2008, após recurso jurisdicional, interposto pelo Ministério de Educação/Direcção Regional de Educação do Norte (DREN)”.

Os professores classificaram, mesmo, como “incompreensível”, o facto de o “candidato não qualificado” e do Ministério da Educação/DREN terem feito subir o contencioso “até ao Supremo Tribunal Administrativo”, numa matéria “já profundamente analisada, em anteriores decisões do Tribunal Central Administrativo do Norte, relativas a outros contenciosos eleitorais, cuja fundamentação, por clara e bastante, perspectivava o desfecho”.

Depois da recusa do recurso de revista, interposto pelo Ministério de Educação para o Supremo Tribunal Administrativo que confirmou a anulação do acto eleitoral, caberá à tutela agendar um novo sufrágio.

“Pensamos que as instituições funcionam. Que se trata de pessoas de bem”, referiu Pombo de Carvalho, esperando que, dentro em breve, a situação seja resolvida, com um novo momento eleitoral.

O mesmo professor, membro da lista C, que, na eventualidade de novas eleições, irá agora entrar na corrida ao Conselho Executivo da escola reguense, apenas com a Lista A, já garantiu que a lista que integra voltará a ser candidata.

“Que fique claro que, da nossa parte, não se trata de nada pessoal, não se trata de nada contra os nossos colegas, professores da lista B, mas é, sim, uma questão de reposição da legalidade”.

 

MM

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