Sábado, 22 de Março de 2025
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Suspeitos de abuso sexual de criança proibidos de se aproximarem da vítima

Os dois homens e uma mulher indiciados pelos crimes de abuso sexual de criança e atos sexuais com adolescentes ficaram em liberdade

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Depois de presentes a primeiro interrogatório judicial, o tribunal local criminal de Chaves proibiu os três detidos, por suspeita de abuso sexual de uma adolescente de 13 anos, de se aproximarem da vítima, que foi acolhida numa instituição, como medida de proteção, informou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP).

Os arguidos, dois homens e uma mulher, com idades entre os 21 e os 44 anos, foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) esta semana, em Chaves, tendo os factos ocorrido “entre abril e maio deste ano, numa habitação na cidade de Chaves, sendo vítima uma criança de 13 anos”, informou em comunicado esta polícia.

Depois de detidos, na sequência dos mandados emitidos pelo Ministério Público, os arguidos saíram em liberdade, mas ficaram proibidos de se aproximarem da ofendida.

“Findo o interrogatório, o tribunal considerou fortemente indiciada a prática por um dos arguidos de três crimes de abuso sexual de crianças e de um crime de atos sexuais com adolescentes, crimes que foram igualmente imputados aos outros dois dos arguidos na forma agravada”, lê-se na nota da PGDP.

Segundo a mesma fonte, por se verificarem “os perigos de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito”, o juiz de instrução criminal decretou como medidas de coação aos arguidos “a proibição de se aproximarem e permanecerem na área da residência da ofendida, designadamente da Instituição onde a mesma atualmente se encontra acolhida, bem como [de] qualquer outra para onde venha a ser transferida”.

Os arguidos ficam ainda proibidos de “contactarem com a ofendida por interposta pessoa ou por qualquer meio, analógico ou digital” e os arguidos estão impedidos de se “contactar, por qualquer meio”.

“A ofendida encontra-se acolhida em instituição no âmbito de uma medida de promoção e proteção que lhe foi aplicada”, refere ainda a PGDP.

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