Antes de escrever aprenda a pensar.
Uma das 68 frases mais marcantes do movimento estudantil/ Maio de 68/França
Neste jornal, de 26 de Junho do corrente ano, li um artigo intitulado “Empregados Forenses”.
Nele o seu autor, talvez de forma precipitada, afirmava que no que toca às incompatibilidades, o empregado forense não pode estar inscrito, simultaneamente, na O.A e em outra Ordem ou Câmara, por exemplo, ser empregado forense e T.O.C. (Técnico Oficial de Contas), etc.
Conhecedora do estatuto da Câmara onde me encontro inscrita, só mais tarde tive a curiosidade de imprimir e ler o estatuto da Ordem dos Advogados, o qual, salvo opinião em contrário, só se refere aos trabalhadores forenses nos nº 7 e 8 do
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