No acórdão a que a VTM teve acesso, o tribunal determina ainda a repetição da assembleia-geral eleitoral que ocorreu nesse dia, onde foram eleitos os órgãos sociais para o biénio 2018-2020.
O acórdão acrescenta ainda que é “nula a investidura de posse dos órgãos sociais” na reunião ocorrida em 16 de junho de 2018, assim como a própria assembleia-geral, por “violação dos estatutos e da lei geral”.
Recorde-se que para as referidas eleições havia três listas a concorrer aos órgãos sociais, mas por decisão do presidente da Mesa da Assembleia-geral na altura, Henrique Faria, as eleições foram suspensas “por suspeitas da prática de atividades ilícitas na inscrição de sócios com capacidade eleitoral ativa e por questões de segurança, relacionadas pelo ato eleitoral”.
A direção do clube confirmou que vai recorrer da decisão.
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