Terça-feira, 15 de Outubro de 2024
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Profissionais da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor escrevem regularmente neste espaço.

A DECO informa que foi alterada a legislação que impede o corte dos serviços públicos essenciais até 31 de dezembro de 2021

Foi alterada a legislação que prolongou a proibição de corte do fornecimento de serviços públicos essenciais: eletricidade, gás natural, água e os serviços de telecomunicações.

Foi acrescentado à lista de serviços essenciais o fornecimento de GPL canalizado, sendo que estes serviços não poderão ser cortados até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, esta proibição de corte do fornecimento de serviços públicos essenciais passou apenas a abranger os consumidores que estejam em situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou em caso de infeção pela doença Covid-19. 

Caso não esteja numa daquelas situações, o serviço poderá ser cortado, embora tenha sempre que ser enviado previamente o aviso de corte e cumprido o respetivo prazo. Possuindo valores em dívida, aconselhamos os consumidores a contactarem com a empresa fornecedora e negociarem um acordo de pagamento, cujas prestações deverão ser adequadas face aos rendimentos atuais.

No que respeita às comunicações eletrónicas e se estiverem numa situação de desemprego, ou se tiverem uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, poderão os consumidores cancelar o contrato com o seu operador, sem que possa ser cobrada qualquer penalização. Em alternativa, poderão e nas mesmas condições, solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.

A DECO poderá auxiliar no contacto com a empresa com vista a alcançar um plano de pagamentos justo e adequado, bem como outras eventuais soluções que sejam necessárias.

Para mais esclarecimentos, a DECO está a fazer atendimento presencial. 

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