Quarta-feira, 3 de Junho de 2026
Vila RealAutarquia quer refeições escolares totalmente gratuitas até 2030

Autarquia quer refeições escolares totalmente gratuitas até 2030

As famílias de Vila Real vão deixar de pagar, de forma gradual, as refeições escolares das crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo.

A medida, anunciada pela câmara municipal, arranca já no próximo ano letivo e deverá abranger todos os alunos até 2030.

Segundo Alexandre Favaios, presidente da câmara municipal, o objetivo passa por aliviar os encargos das famílias e reforçar a atratividade do concelho para quem escolhe viver em Vila Real.

“Não vemos isto como uma despesa, mas co mo um investimento nas nossas crianças e nas nossas famílias”, afirmou o autarca, em conferência de imprensa.

Atualmente, o município serve, diariamente, cerca de 2.100 refeições nas escolas sob gestão direta da autarquia. Este serviço representa um investimento anual entre 900 mil e 1,1 milhões de euros, sendo que 65% desse valor já é suportado pela câmara municipal.

Com a aplicação gradual da medida, a autarquia estima assumir mais cerca de 300 mil euros até ao final do processo, o equivalente a aproximadamente 75 mil euros por ano.

A gratuitidade começa a ser aplicada no ano letivo 2026/2027 aos alunos que entram pela primeira vez no 1.º ano e às crianças que iniciam o pré-escolar. Depois, o apoio será alargado progressivamente até chegar à totalidade dos alunos destes níveis de ensino em 2029/2030.

Para Alexandre Favaios, este esforço financeiro deve ser encarado como “um investimento nas crianças, nas famílias e na atratividade do concelho”.

A gratuitidade das refeições junta-se a outros apoios já atribuídos pelo município, como a oferta de fichas escolares e os transportes, reforçando a estratégia da autarquia de “aliviar os custos da educação para as famílias vila-realenses”.

Para Alexandre Favaios, estas políticas ajudam também a tornar Vila Real “mais atrativa para viver e criar família”, além de ser uma aposta que “consubstancia a ideia de uma educação tendencialmente gratuita consagrada na Constituição”.


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