O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IVDP, emitiu já o habitual comunicado da vindima, através de dois documentos: o “Regulamento do Comunicado de Vindima”, que consagra as regras gerais de todo o processo, e o “Comunicado de Vindima Anual”, que contém os aspetos que variam de ano para ano, como é o caso da quantidade de mosto generoso atribuído.
O documento resultou do consenso das “Profissões” e apresenta novidades em relação ao ano anterior, nomeadamente no aumento do Benefício e no uso da aguardente para a elaboração do Vinho do Porto. Assim, este ano, o quantitativo atinge as 96.500 pipas, um número que, segundo o presidente do IVDP, Manuel de Novaes Cabral, teve em “conta a diminuição de benefício registada o ano passado” e entendeu-se que há condições para o aumento, ao mesmo tempo, pretendemos “dar um sinal de esperança aos viticultores da região”. “Não podemos deixar de ter em conta que, no setor, o equilíbrio da oferta e da procura é essencial à sustentação dos preços, sendo este equilíbrio um elemento muito importante, quer para o comércio, quer para a produção”, acrescentou.
Em comunicado, o IVDP argumentou ainda que o número de pipas foi devidamente ponderado e resultou da avaliação de um conjunto de fatores técnicos, designadamente os níveis de vendas de vinho do Porto nos últimos meses e as projeções para o resto do ano de 2012. Foi tido ainda em conta o nível de stocks existentes e as intenções das compras dos comerciantes até ao final do ano.
Outra das novidades foi a aprovação da proposta de aguardente necessária à produção de vinho do Porto. Se, até agora, poderiam ser utilizados 126 litros de aguardente em cada pipa de 550 litros, a partir de hoje, os limites da sua utilização estão balizados entre os 65 e os 120 litros, sendo o valor final de mosto a beneficiar decidido pelo vinificador, de acordo com o tipo de vinho do Porto a produzir. Isto porque, de acordo com o IVDP, tem-se assistido, nos últimos anos, a uma melhoria dos fatores de produção da vinha e, consequentemente, a um aumento do título alcoométrico (vulgo grau) do mosto, assim a quantidade de aguardente necessária poderá ser menor.
Outra das alterações deste novo regulamento consiste na diminuição em cerca de 45 a 50 por cento do número de documentos a enviar aos viticultores. O sistema de envio dos avisos informativos das parcelas (vulgo “Circular de Cepas”) e das autorizações de produção de mosto generoso (APMG), vulgo “cartão de benefício”, a todos os viticultores, e este último por freguesia, foram substituídos pela autorização de produção (AP) enviada a todos os viticultores, independentemente das freguesias onde detenham parcelas de vinha.





