A necessidade de apresentar aos agricultores as principais alterações no PEPAC originou este ciclo de sessões. As mudanças dão-se nas candidaturas anuais assim como nas plurianuais, como esclareceu à VTM Carlos Carvalho, da CAP.
“As alterações não são significativas naquilo que é o rendimento nas explorações dos agricultores”, começou por dizer Carlos Carvalho, explicando que “a partir de 31 de dezembro de 2025, deixaram de existir os tradicionais direitos, o histórico, e passou a ser, apenas, em função da área elegível”. Neste caso, “em algumas das explorações passou a ser considerada toda a área elegível, que até aquela altura não o era. Algumas até nem tinham direitos”, assegura.
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