Após um período prolongado, cuja génese teve origem num concurso público, a título de comodato, para a cedência das casas dos guardas florestais desactivadas, concurso de imediato impugnado, por um parecer jurídico, elaborado por este Secretariado, o Estado, através do Direcção Nacional do Património, teima, novamente, em alienar, em hasta pública, este património, consagrado em Lei Ordinária da Assembleia da República e da Constituição da República Portuguesa, como património dos Compartes dos Baldios. Isto é tanto mais grave, se tivermos em conta as flagrantes contradições, entre o Ministério da Agricultura, Ministério das Finanças e a própria Direcção Geral do Património. O primeiro ao afirmar, “dar prioridade de cedência das casas de Guarda Florestal, inserida em unidades de baldios usadas e fruídas pelas comunidades locais aos compartes que detêm segundo os usos e costumes direitos sobre os baldios”; o segundo, através do despacho n.º 464/04, ao afirmar “concordo com a atribuição de prioridade aos Compartes de Baldios”. Ao invés, a Direcção Geral do Tesouro, sacralizando tudo ao défice, vem, ao arrepio de todos os pareceres e sentenças dos Tribunais, vender, em hasta pública, estes imóveis, sem ter em conta a prioridade dos compartes, legítimos donos das áreas baldias, onde as casas estão implantadas.
O Secretariado dos Baldios de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sequência das várias posições que tem vindo a tomar, junto das entidades competentes, sobre a alienação das casas dos guardas florestais – impugnação do concurso público, apresentação de projectos de utilização, como suporte para as múltiplas actividades ligadas à produção florestal, ambiental, recreativa, cultural, turística, prevenção e luta contra fogos florestais e apoio logístico às brigadas de Sapadores Florestais, está a apoiar as Providências Cautelares Comuns que os Conselhos Directivos de Baldios do Concelho de Mondim de Basto accionaram, contra o Ministério das Finanças e da Administração Pública – Direcção Geral do Património, para suspensão do acto de venda, em hasta pública, das casas dos guardas florestais. Tal pretensão dos representantes dos Povos dos Baldios é tanto mais justa, se atentarmos que tais edificações, sendo património do Estado, todavia, foram construídas em terreno baldio, assim como os logradouros e as suas acessibilidades serem pertença dos compartes, desde tempos imemoriais, fruídos comunitariamente, pela retirada de lenhas, matos, apascentações dos seus gados e demais actos de natureza agrícola e silvo-pastoril. É também com base em todo este acervo histórico, na actual legislação dos Baldios e da própria Constituição da República Portuguesa (Artigo 82) que consagra ” que a natureza jurídica dos Baldios não se integra no sector público da propriedade nem no sector privado. Integram, sim, no sector social, constituindo-se como bens comunitários das comunidades locais.
A reforçar tudo isto, está a decisão da Comarca de Vila Pouca de Aguiar e do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, ao dar razão à Assembleia de Compartes de Bornes de Aguiar, no processo movido pelo Ministério Público, ao julgar improcedente a pretensão deste, quanto ao terreno da casa e respectivo logradouro.
Finalmente, os Serviços Jurídicos deste Secretariado estão a preparar uma acção, contra o Estado e os recém compradores de tais imóveis, a fim de anular todos os actos de venda, em hasta pública.
O Movimento Associativo dos Baldios e seus Compartes, mais uma vez, reafirmam que “a Serra é dos Serranos, desde que o Mundo é Mundo – quem vier para no-la tirar, connosco se há-de haver”.
A Direcção do Secretariado dos Baldios de Trás-os-Montes e Alto Douro