O social-democrata Alberto Machado afirmou, ontem, à VTM, ter pedido a suspensão do seu mandato de deputado por “motivos pessoais de natureza familiar”.
Contudo, hoje, a Comissão de Transparência adiou uma decisão sobre o pedido de Alberto Machado para suspender o mandato de deputado por motivos pessoais, por se suspeitar que pretende antes reassumir funções de presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar.
Fonte parlamentar adiantou à Lusa que a decisão pouco comum tomada pela Comissão Parlamentar de Transparência de não aceitar e autorizar imediatamente um pedido de suspensão de mandato ao abrigo da justificação “por motivos pessoais” foi tomada por maioria, contra a vontade dos deputados do PSD.
É que, em paralelo, o deputado terá também comunicado formalmente à Câmara de Vila Pouca de Aguiar que pretendia reassumir as suas funções de presidente da autarquia, retirando do lugar Ana Rita Dias, que o substituiu no cargo.
Esta foi, inclusive, uma informação confirmada por Ana Rita Dias à VTM, adiantando, ainda, que existem pareceres jurídicos que podem impedir o regresso de Alberto Machado à autarquia.
A decisão hoje tomada foi a de mandatar a presidente da Comissão de Transparência, a social-democrata Ofélia Ramos, para questionar formalmente Alberto Machado sobre os reais motivos da suspensão de mandato.
Alberto Machado ficou desde já avisado que não pode utilizar esta figura regimental (invocando motivos pessoais) para na realidade reassumir o lugar de presidente da câmara.
O deputado transmontano disse que vai confirmar à comissão os motivos pessoais, concretizando que a mãe de 96 anos teve um pós-operatório complicado e precisa de acompanhamento, salientando ainda que o seu “pedido era muito objetivo”.
Foi entendimento unânime entre os membros da Comissão de Transparência de que Alberto Machado não pode suspender o seu mandato de deputado para desempenhar as funções de presidente da Câmara. Se o fizer cai imediatamente em situação de incompatibilidade.
Durante a reunião de hoje, o PSD opôs-se e condenou a decisão de se adiar a aceitação do pedido de suspensão de mandato do seu deputado, considerando que se está perante “um processo de intenções” e não perante uma deliberação baseada em matéria de facto.