Sábado, 7 de Dezembro de 2024
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Concessão de lítio contestada em tribunal é válida

O Ministério do Ambiente alega que são “plenamente válidas e eficazes” a autorização da concessão para exploração de lítio e a aprovação do contrato com a Lusorecursos Portugal Lithium.

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Em novembro, a Associação Montalegre com Vida interpôs uma ação administrativa, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, contra o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), com vista à anulação do contrato de concessão para a exploração de lítio assinado em março entre a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Lusorecursos Portugal Lithium, empresa criada três dias antes.

Na contestação apresentada em tribunal, o ministério tutelado por João Pedro Matos Fernandes salienta que “estando a autorização para atribuição da concessão e aprovação do respetivo contrato a coberto da legislação em vigor (…) e as mesmas terem sido determinadas por quem tem competência para o efeito, o secretário de Estado da Energia (…) são plenamente válidas e eficazes”.

A associação, que nasceu para lutar contra a exploração mineira na freguesia de Morgade, concelho de Montalegre, defende que o contrato “foi celebrado” com “violação da lei” por, entre outros, não ser “legalmente possível” à empresa Lusorecursos, LDA. “transmitir os direitos de exploração no momento e nos termos em que pretendeu fazer tal transmissão” à Lusorecursos Portugal Lithium, uma vez que a lei (…) “só permite a transmissão do direito de prospeção e de pesquisa”.

Aponta ainda o facto da Lusorecursos Portugal Lithium “não ser nenhuma das sociedades que tinha sido comunicada à DGEG que iria ser constituída”.

O ministério refere que “no requerimento para obtenção da concessão da exploração, pedido este subscrito pelos dois sócios gerentes que obrigavam a sociedade por quotas Lusorecursos, Lda., foi indicada a intenção desta sociedade em obter a concessão em causa a favor de uma outra sociedade a criar especificamente para este propósito”.

O MAAC aponta ainda que, quando foi apresentada a ação pela associação cívica, já tinha sido ultrapassado o prazo de três meses, após a publicação do contrato em Diário da República (22/05/2019), do “direito de impugnação da validade do contrato com fundamento em anulabilidade”.

Alega também que o ministério não figura como outorgante no contrato, cuja anulabilidade a associação pretende ver declarada, e recorda que neste contrato de concessão figuram apenas como outorgantes o Estado Português (primeiro outorgante) e a sociedade Lusorecursos Portugal Lithium, S.A. (segunda outorgante).

O Ministério do Ambiente conclui pela “improcedência da alegada anulabilidade do presente contrato de concessão, por vício de violação de lei”.

No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa corre uma outra ação interposta pela empresa Lusorecursos SGPS, S.A. contra o Ministério do Ambiente e da Transição Energética (agora Ministério do Ambiente e Ação Climática) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) com vista à anulação do contrato de concessão de exploração de lítio, celebrado a 28 de março entre o Estado Português e a Lusorecursos Portugal Lithium, S.A.

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