Terça-feira, 13 de Maio de 2025
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Conclave: 133 cardeais vão escolher novo Papa

São 133 os cardeais que vão escolher o futuro Papa, no Conclave que se inicia hoje, após a confirmação da ausência, por doença, de D. Antonio Cañizares Llovera e D. John Njue.

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Segundo as atuais normas da Igreja Católica, entram em Conclave para eleger o Papa apenas os cardeais que não tenham já cumprido 80 anos de idade no primeiro dia da Sé vacante (21 de abril) e que não estejam legitimamente impedidos. O Colégio Cardinalício tem hoje 252 membros.

No Conclave vão estar presentes D. Manuel Clemente, patriarca emérito de Lisboa, D. António Marto, bispo emérito de Leiria-Fátima, D. José Tolentino Mendonça, prefeito do Dicastério para a Cultura e Educação, e D. Américo Aguiar, bispo de Setúbal, todos criados pelo Papa Francisco, elevando para 14 o número de cardeais portugueses a participar em eleições pontifícias desde 1903. Do grupo de cardeais, 108 foram escolhidos pelo Papa Francisco, 20 por Bento XVI e cinco por São João Paulo II.

Ao longo do seu pontificado, Francisco convocou dez Consistórios, nos quais criou 163 cardeais, entre eles os quatro eleitores portugueses.

Se um cardeal tiver recusado entrar no Conclave, não poderá ser posteriormente admitido no decorrer nos trabalhos, mas o mesmo não acontece se um cardeal adoecer durante o processo da eleição do novo Papa. Segundo a legislação da Igreja, “nenhum cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição, quer ativa quer passiva, por nenhum motivo ou pretexto”.

Ainda que, em teoria, qualquer homem batizado, solteiro e em comunhão com a Igreja Católica possa ser eleito Papa, há quase 650 anos que o escolhido é um cardeal: o último pontífice vindo de fora do Colégio Cardinalício foi Urbano VI, arcebispo de Bari (Itália), em 1378.

No momento da sua criação, cada cardeal é inserido na respetiva ordem (episcopal, presbiteral ou diaconal), uma tradição que remonta aos tempos das primeiras comunidades cristãs de Roma, em que os cardeais eram bispos das igrejas criadas à volta da cidade (suburbicárias) ou representavam os párocos e os diáconos das igrejas locais.

REGRAS

A legislação em vigor sobre a escolha do Papa tem normas que visam assegurar o segredo do escrutínio, não só aquando do Conclave, mas durante toda a vida. 

De acordo com a constituição ‘Universi Dominici Gregis’ (‘Todo o Rebanho do Senhor’), instituída em 1996 por João Paulo II, os cardeais eleitores “são obrigados a abster-se de correspondência epistolar e de conversas telefónicas ou via rádio com pessoas não devidamente admitidas nos edifícios a eles reservados”. A comunicação só é permitida por “razões gravíssimas e urgentes”, que têm de ser comprovadas pela Congregação Particular de cardeais, composta pelo camerlengo, D. Kevin Farrell e por três membros do Colégio Cardinalício.

Os prelados não podem “receber ou enviar mensagens de qualquer género para fora da Cidade do Vaticano”, nem ter acesso a “imprensa diária e periódica, de qualquer natureza, assim como ouvir transmissões radiofónicas ou ver transmissões televisivas”. É ainda proibido aos cardeais eleitores revelar “notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice” nas reuniões entre membros do Colégio Cardinalício, antes ou durante o tempo da eleição.

Estas obrigações, que compreendem a interdição de acesso às redes sociais, estendem-se aos cardeais não eleitores que participem nas congregações (reuniões) gerais, que decorrem desde o falecimento de Francisco.

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