A sentença foi lida no tribunal de Bragança, na sexta-feira, e condenou o arguido pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e posse de arma proibida, sendo que não foi dado como provado o crime de violência doméstica de que tinha sido acusado também pelo Ministério Público (MP).
O agora condenado estava em prisão preventiva desde o dia em que os factos ocorreram, mais concretamente à hora de jantar do dia 9 de abril de 2019, altura em que terá disparado sobre a mulher, de 55 anos, que, apesar de ter sido atingida na cabeça, conseguiu sobreviver.
Trata-se de um casal de nacionalidade chinesa, comerciantes, com residência em Bragança há quase duas décadas. Segundo a acusação do MP, o tiro terá ocorrido na sequência de “uma alegada discussão entre os dois por questões financeiras”. Ainda de acordo com a acusação, a mulher foi atingida na cabeça com “uma pistola de alarme modificada”, tendo sido hospitalizada sem correr perigo de vida.
A acusação concluiu que as desavenças começaram em 2002 devido ao arguido apostar dinheiro em jogos.
Segundo o MP, o casal agredia-se de forma mútua, física e verbalmente, mas o arguido valia-se da sua superioridade física “e do ascendente que tinha enquanto marido da ofendida”, e molestava-a de forma mais intensa, “com murros e pontapés, nas zonas do corpo que conseguisse atingir”.
A acusação refere que os filhos do casal, ainda menores, chegaram a presenciar as agressões, que ocorriam maioritariamente em casa, mas também na loja da família. A mulher terá pedido o divórcio por duas vezes e voltou a ser molestada.
O Ministério Público apurou que, em 2018, os episódios de violência começaram a ser mais constantes, chegando a haver uma ameaça de morte, que deixou a ofendida “com medo”.
O Tribunal entendeu que a acusação de violência doméstica não ficou provada, porque os factos foram descritos de forma vaga.
O homem não compareceu no Tribunal para ouvir a sentença.





