Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024
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Desconto de 50% nas portagens nas ex-SCUT entra hoje em vigor

O desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação, entra hoje em vigor para alguns lanços das autoestradas ex-SCUT, nomeadamente A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24.

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Os lanços e sublanços de autoestrada abrangidos por esta medida são os identificados no anexo i ao decreto-lei n.º 67-A/2010, inclusive na Concessão Costa de Prata: A17 – Mira (concessão LC)/Aveiro Nascente, A25 – Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA), A29 – Angeja/Maceda, A29 – Maceda/(A29/A44); na Concessão Grande Porto: A4 – Sendim/Águas Santas, A41 – Freixieiro/Ermida (IC25), A42 – (IC24/IC25)/Felgueiras; e na Concessão Norte Litoral: A28 – IC 24/Viana do Castelo.

O desconto de 50% no valor da taxa de portagem abrange também os lanços e sublanços de autoestrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.

Inscrita no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a medida prevê ainda “um desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação, para veículos elétricos e não poluentes”, mas o Governo explicou que “a implementação do regime de descontos previsto para veículos elétricos e não poluentes implicará a adoção de um conjunto significativo de medidas de operacionalização técnica que impedem que a medida possa entrar em vigor no dia 01 de julho de 2021, cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”.

Neste âmbito, o Governo vai instituir um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, para as autoestradas abrangidas pelo novo modelo de descontos previsto no OE2021.

Neste âmbito, “as taxas de portagens para veículos das classes 1, 2, 3 e 4 praticadas nos lanços e sublanços das autoestradas A4 – Túnel do Marão e A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha) são reduzidas em 15%, sem prejuízo dos arredondamentos a que haja lugar nos termos da legislação em vigor, mantendo-se o benefício atualmente em vigor”, decidiu o Governo, segundo a Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 17 de junho deste ano.

“Determinar que nos lanços e sublanços das autoestradas A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul e A13-1 se aplica um regime de desconto de quantidade, para os veículos das classes 1 e 2, em função da frequência de utilização de autoestradas destes lanços e sublanços, bem como um regime de modulação do valor de taxas de portagens para veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das Infraestruturas e da Coesão Territorial, mantendo-se os benefícios atualmente em vigor”, lê-se no diploma.

A classe 1 diz respeito a motociclos e veículos com altura inferior a 1,1 metros (m), a classe 2 são veículos com dois eixos e com altura superior a 1,1 m, a classe 3 são veículos com três eixos e com altura superior a 1,1 m e a classe 4 são veículos com quatro eixos ou mais e com altura superior a 1,1 m.

A proposta de descontos de 50% na taxa de portagem para todos os veículos e de 75% para elétricos e não poluentes foi apresentada pelo PSD e aprovada pelo parlamento no âmbito da Lei do OE2021.

A aprovação da medida causou alguma polémica, com o Governo a apontar a sua eventual inconstitucionalidade, o que foi descartado.

O Governo estimou um impacto de 160 milhões de euros anuais devido a esta redução nas portagens.

No final de maio, a Plataforma P’la Reposição das SCUT (sem custos para o utilizador) A23 e A25 afirmou que, mesmo que este desconto entre em vigor, vai manter a luta pela abolição das portagens e defendeu a necessidade de serem dados mais passos no caminho das “reduções progressivas”, até à abolição total dos pagamentos.

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