Em comunicado, o Comando Territorial de Bragança explica no decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que o indivíduo se encontrava a “caçar a menos de 100 metros de uma estrada nacional, sendo esta zona considerada área de proteção”.
No seguimento da ação, os guardas apreenderam uma arma de fogo e 17 munições.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: “praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal”. Mas também quaisquer terrenos que os circundem, “numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais, os itinerários principais, os itinerários complementares, as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros”.