Domingo, 1 de Dezembro de 2024
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Dois detidos por caça em área de proteção

A GNR deteve dois homens, de 52 e 62 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Armamar.

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Em comunicado, a GNR revela que no âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício de atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA “detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente, a menos de 500 metros de uma instalação turística, sendo esta zona considerada área de proteção”.

No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos e foram apreendidas duas armas de caça, duas cartas de caçador, dois livretes e 25 munições.

Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lamego.

A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal.

Mas também em quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

 

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