Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024
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Empresas de clipping condenadas a pagar 4,5 por cento da sua faturação desde 2010

O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) condenou três empresas de “clipping” que operam em Portugal a pagar à Visapress 4,5 por cento do valor da respetiva faturação anual relativa ao serviço de “press clipping”, desde dezembro de 2010.

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As empresas condenadas são a Cision, a Manchete, e a Clipping Consultores e a sentença determina ainda que estas empresas facultem as informações relativas aos utilizadores secundários de cada um dos respetivos clientes.

A Visapress – Gestão de Conteúdos dos Media, CRL, é uma cooperativa de gestão coletiva dos direitos de autor dos editores de jornais e revistas portugueses, que há muitos anos se bate contra a forma como no nosso País se processa o clipping.

Reagindo a esta sentença, que “não foi objeto de recurso, dentro dos prazos legais, por parte das empresas condenadas”, os responsáveis da VISAPRESS congratulam-se por “ver, finalmente, reconhecida pelos tribunais portugueses a aplicação do que o CDADC (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos) determina, bem como a legislação europeia: o direito de exigir em nome dos seus representados, a justa remuneração pelo utilização comercial de conteúdos extraídos das obras publicadas nos jornais e revistas que representa”.

Estes responsáveis acrescentam que a sentença do TPI “confirma também a total legitimidade da Visapress na representação dos titulares de direitos de autor dos proprietários dos jornais, revistas e outras publicações periódicas que se editam em Portugal, incluindo o direito de exigir a exploração económica (licenciamento) da obra coletiva utilizada comercialmente pelas empresas de clipping agora condenadas”.

 

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