A GNR deteve, ontem, em flagrante dois homens de 19 e 45 anos, por caça ilegal, no concelho de Vila Flor.
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares detetaram que os suspeitos estavam a caçar em terreno não cinegético, nomeadamente junto a uma estrada nacional, dentro de uma faixa de proteção de 100 metros, informa a força de segurança em comunicado. No decorrer das diligências policiais, foram apreendidas duas armas de caça, a respetiva documentação inerente ao exercício do ato venatório e diversas munições.
Os detidos serão presentes, esta segunda-feira, ao Tribunal Judicial de Vila Flor, para aplicação das medidas de coação.
A GNR relembra que constituem áreas de proteção, ou seja, áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens, locais como praias, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros e estradas numa faixa de proteção de 100 metros.
Também ontem, mas no concelho de Macedo de Cavaleiros, foi detido um homem de 44 anos por caça com recurso a meios não permitidos.
Os elementos da Equipa de Proteção Florestal (EPF) do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) da GNR de Bragança detetaram um homem a caçar com recurso a meios proibidos, nomeadamente um chamariz, motivo que levou à sua detenção em flagrante.
No decurso desta ação foi possível apreender uma espingarda de caça, 72 munições e um chamariz.
O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos para o Tribunal de Macedo de Cavaleiros.
Segundo a GNR, quem “capturar espécies não cinegéticas, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas”, que é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.