As forças de segurança têm vindo a apertar o cerco. O objetivo é garantir que a população cumpre as medidas previstas no estado de emergência devido à covid-19.
Para onde vai e qual o motivo da deslocação são as perguntas que os militares da GNR têm colocado condutores e só quem apresenta motivos válidos tem permissão para seguir viagem.
No domingo, os veículos que seguiam na A4, sentido Vila Real-Porto, foram desviados para o nó da Campeã, onde eram interpelados pelos militares, numa ação que, além de fiscalizar, pretendeu sensibilizar a população.
“O grande objetivo é sensibilizar as pessoas para o dever geral de recolhimento, o dever especial de proteção e avisá-las também de que, entre os dias 9 e 13 de abril, terão de permanecer no concelho e trazer uma justificação para circular”, explicou Micael Lopes.
De acordo com o capitão, “todas as pessoas que foram fiscalizadas tinham motivos para fazer a circulação”. “Por parte do Destacamento de Trânsito não houve nenhuma detenção. Todas as pessoas que detetamos, que não estavam a cumprir o dever geral de recolhimento ou o dever especial de proteção, acataram a indicação de regressar a casa e não houve detenção ou desobediência”, salientou.
Aos domingos, “o trânsito neste ponto da A4 costuma ser muito superior, porque muitas pessoas estariam a regressar à zona do Porto, depois de uma visita ao interior. Até ao momento, a redução de tráfego ronda os 70 por cento, o que é bom. É sinal que as pessoas estão a cumprir as recomendações do estado de emergência”, frisou o militar.
VIAGENS NA PÁSCOA
A partir de hoje, e até à próxima segunda-feira, há regras especiais para quem circula na estrada. “A partir do dia 9 não se pode circular fora do concelho de residência. Quem, por motivos de trabalho, tenha de circular terá de apresentar um documento da empresa que comprove isso mesmo”.
Para além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o decreto-lei que regula o prolongamento do estado de emergência limita também o número de pessoas dentro de um veículo. Assim, nos veículos ligeiros de cinco lugares só podem circular duas pessoas, exceto se forem familiares diretos. Já um veículo com nove lugares, por exemplo, só poderá transportar três pessoas.
O documento que confirma que o automobilista está obrigado a sair do concelho onde reside por motivos profissionais só será exigido pelas autoridades entre os dias 9 e 13 deste mês. Até lá, as viagens para comprar bens essenciais, prestar apoio a familiares ou receber assistência médica continuam a ser autorizadas.
As ações de fiscalização vão continuar enquanto se mantiver o estado de emergência nacional. Durante a ação que a VTM acompanhou, e que decorreu debaixo de chuva intensa, os motivos apresentados pelos condutores foram considerados válidos pelos guardas. Houve, por exemplo, quem saísse de casa para levar mantimentos aos pais e quem estivesse de regresso a casa depois de cuidar dos animais no campo.
A declaração de circulação deverá conter os seguintes elementos:
- Identificação do cidadão;
- N.º de cartão de cidadão;
- Morada de residência;
- Morada do local de trabalho;
- Identificação da entidade patronal;
- Concelhos por onde tem de circular;
- Assinatura da entidade patronal.