A GNR deteve, ontem, 10 de novembro, um homem de 58 anos por caça em área de proteção, no concelho de Bragança.
Militares do SEPNA (Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente) estavam a realizar uma ação de prevenção e fiscalização da caça e detetaram um suspeito a caçar numa área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitido fazê-lo. Neste caso o homem encontrava-se a menos de 100 metros de uma estrada nacional, informou o Comando Territorial de Bragança.
Ao detido em flagrante delito foram ainda apreendidos uma espingarda e 17 cartuchos.
O caçador foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal de Bragança. O Ministério Público determinou que o caso baixa a inquérito.
A GNR relembra que constituem áreas de proteção todas aquelas em que o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens. Alguns dos exemplos são praias, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros. Ainda povoados numa faixa de proteção de 250 metros, e estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas e as linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.