No decorrer das diligências de investigação e determinação das causas do incêndio florestal sobre uma ignição ocorrida em 18 de junho, a GNR apurou que “terá sido provocado por um trator, através de uma capinadeira, que em combinação com as altas temperaturas que se faziam sentir na altura, deram origem à ignição dos combustíveis finos existentes no terreno, tendo consumido cerca de 0,3 hectares de mato”.
No seguimento das diligências policiais, o homem foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Alijó.
A GNR relembra que a realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos.
Para evitar acidentes, a GNR recomenda que siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.