A Deputada Europeia Ilda Figueiredo questionou a Comissão Europeia sobre a problemática da amêndoa, na Beira Interior e em Trás-os-Montes, através de um documento que transcrevemos:
“Em zonas do interior de Portugal, designadamente na Beira Interior e Trás-os-Montes, há, ainda, uma significativa área de amendoeiras, sendo Vila Nova de Foz Côa a capital da amendoeira.
Na campanha de 2005, dos cerca de 13 mil ha de área declarada de frutos de casca rija, mais de 11 mil era desta região, com predomínio de amendoal.
Entretanto, com a organização do sector no ano de 2006, a área candidata baixou para 8 mil ha e na campanha de 2007 prevê-se que tenha sido de cerca de 9 mil.
Agora, estão a ser elaborados projectos de candidatura para novas plantações de amendoal, o que é apoiado pelas populações, dada a sua importância para a defesa do emprego, da produção, da biodiversidade e da coesão social da região.
Numa visita recente à Coamêndoa – Cooperativa Agrícola de Produtores de Frutos de Casca Rija, CRL, os agricultores reafirmaram a necessidade de garantir o apoio ao sector, no presente e no futuro.
Assim, solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
1. Que medidas estão previstas para garantir a continuidade dos apoios ao sector, de forma a assegurar que os investimentos tenham viabilidade, que os agricultores se fixem na região e que a produção e a área cultivada aumentem?
2. Sabendo-se que a EU é deficitária em termos de produção de amêndoa, que outros apoios são possíveis para incentivar à recuperação das áreas perdidas por falta de apoios em devido tempo?”
Entretanro, a Deputada obteve resposta, dada por Mariam Fischer Boel, em nome da Comissão, do seguinte teor:
“No âmbito da reforma de 2003 da Política Agrícola Comum (PAC), foi decidido conceder uma ajuda, por hectare, aos produtores de frutos de casca rija, com possibilidade de concessão de um auxílio nacional adicional.
Em 20 de Maio de 2008, a Comissão adoptou as propostas legislativas para o “exame de saúde” da PAC, com o objectivo de adaptar essa política às novas oportunidades do mercado, responder aos novos desafios e tornar o regime de pagamento único (RPU) mais eficiente e mais simples. Nesse contexto, foi proposto transferir a actual ajuda por hectare de que beneficiam os produtores de frutos de casca rija para o regime de pagamento único, tendo sido igualmente decidido autorizar os Estados-Membros a manterem o auxílio estatal concedido ao sector.
A experiência com a dissociação provou que os agricultores da EU estão a produzir em resposta aos sinais do mercado. Essa é a razão pela qual, no “exame de saúde” da PAC, é proposta uma evolução no sentido de uma mais ampla dissociação e, nesse contexto, a transferência de todos os sectores para os quais ainda existam outros regimes de apoio para o RPU.
A transferência do sector dos frutos de casca rija para o RPU reforçará a sua orientação para o mercado, tal como sucedido com todos os outros sectores já objecto da dissociação.
É também possível conceder ao sector um auxílio de minimis. Este auxílio, que se eleva a 7500 euros por beneficiário durante um período de três exercícios fiscais, deve ser pago em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1535/2007 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, relativo à aplicação dos artigos 87º e 88º do Tratado CE aos auxílios de minimis, no sector da produção de produtos agrícolas.
Ao abrigo do programa de desenvolvimento rural “Portugal Continental” (PRODER), aprovado pela Comissão através da Decisão C (2007) 6159, os produtores de amêndoa podem beneficiar de ajudas através das medidas “Regimes de qualidade”, “conservação e melhoramento dos recursos genéticos” e “Intervenções territoriais integradas”.

