Em comunicado, o Comando Territorial de Bragança revelou que no âmbito de uma denúncia relativa a um desentendimento entre caçadores numa zona de caça, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato ao local, onde “confirmaram a situação descrita. Durante a ação foi igualmente identificado um indivíduo que detinha uma arma de fogo, sem estar munido da devida licença para a sua posse ou utilização”.
No seguimento da ação, os guardas “apreenderam uma arma de caça e seis munições”.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, “quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma”.