Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
Vila RealLeitura do acórdão dos suspeitos de sequestro e roubo marcado para 7 de outubro

Leitura do acórdão dos suspeitos de sequestro e roubo marcado para 7 de outubro

O Tribunal Judicial de Vila Real marcou para 7 de outubro a leitura do acórdão dos dois arguidos que estão a ser acusados dos crimes de roubo a sequestro a um casal de idosos e assalto a uma ourivesaria.

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Os dois arguidos, de 34 e 41 anos, estão a ser julgados por um coletivo de juízes e vêm acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de sequestro agravado, dois crimes de roubo agravado e um crime de furto qualificado.

O caso remonta a abril de 2024, quando dois indivíduos assaltaram a residência dos idosos em Vila Seca, na freguesia de Adoufe, durante a madrugada. Depois foram ainda à ourivesaria do casal, que fica localizada no centro histórico de Vila Real.

Em tribunal, os arguidos, Fernando e Rogério, confessaram os crimes e pediram desculpa aos ofendidos. No entanto, a defesa contesta o valor dos objetos que terão sido furtados ao casal, tanto em casa como na ourivesaria.

O casal fez uma relação dos bens e pedem uma indemnização superior a 100 mil euros, valor que é contestado pela defesa dos arguidos, que diz que o valor dos objetos “é muito inferior”, alegando que o casal “não tem faturas, nem provas dos objetos” alegadamente furtados.

Rogério, um dos arguidos, que está em prisão preventiva, afirmou que as peças furtadas  renderam “cerca de 1500 euros”, um valor muito longe do que reclama o casal. “Levamos um relógio, três ou quatro anéis em ouro e prata, alianças, algum dinheiro, mas não levamos nenhuma arma”, disse perante o coletivo de juízes.

Durante as alegações finais, o MP pediu a condenação dos arguidos pelos crimes que vêm acusados, enquanto a advogada de um dos arguidos argumentou que o seu cliente já confessou o crime e mostrou arrependimento, lembrando que não ficou provado que foram furtadas as peças que os ofendidos apresentaram numa lista em tribunal.

Também o advogado de outro dos arguidos disse que a relação dos bens apresentados em sessão de julgamento é divergente com os autos da GNR. Além disso, as testemunhas e o casal foram muito incongruentes nas suas declarações e não apresentaram provas dos bens que reclamam terem sido furtados.

A leitura do acórdão está agendada para o próximo dia 7.

 

 


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